4 Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA) 2013 - Resíduos Sólidos.
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Ipea publica livro sobre licenciamento ambiental.

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11/12/2013 12:03

Publicação foi lançada nesta quarta, 11, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados

O livro Licenciamento Ambiental para o Desenvolvimento Urbano: avaliação de instrumentos e procedimentos, lançado nesta quarta-feira, 11, na Câmara dos Deputados, é resultado de uma pesquisa iniciada em 2008 em seis estados brasileiros (Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Alagoas e Pernambuco), em que foram avaliados os instrumentos de licenciamento ambiental, em especial na etapa inicial da licença prévia.

Organizada por Diana Meirelles da Motta e Bolívar Pego, técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea, além de analisar as políticas de licenciamento ambiental, a publicação pretende aprimorar o planejamento urbano e suas formas de gestão para agilizar o licenciamento em determinadas regiões.

“A necessidade da pesquisa reside na busca pelo aperfeiçoamento dos instrumentos para o desenvolvimento urbano que viabilizem especialmente as áreas com maior concentração da população de baixa renda, como as favelas e os loteamentos clandestinos”, explicou Diana Motta.

José Aroudo Mota, ex-técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto, ressaltou que o “licenciamento ambiental é um instrumento poderosíssimo na área de planejamento ambiental. Se for bem aplicado pode resolver muitos problemas nos estados, mas ainda é necessário evoluir, pois o licenciamento de uma atividade econômica pequena, por exemplo, não pode demorar mais de uma semana para ser feito, o que não acontece atualmente”.

Propostas da pesquisa

O diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, Rogério Boueri, destacou a importância do diálogo entre o Ipea e a Câmara dos Deputados por ter como objetivo em comum a melhoria das condições de vida dos brasileiros. Boueri frisou o fato de o Instituto se empenhar em transformar as ideias e teorias em políticas públicas.

Entre as propostas de aperfeiçoamento colocadas pela pesquisa está o fortalecimento do quadro técnico dos órgãos licenciadores; a capacitação direcionada aos profissionais responsáveis pelo licenciamento ambiental, particularmente quanto ao parcelamento do solo urbano; o fortalecimento das ações de fiscalização e monitoramento dos empreendimentos licenciados; o baixo custo do licenciamento, em especial àqueles destinados a moradores de baixa renda; e o licenciamento simplificado.

Segundo Motta, no Brasil, existem muitos desafios a serem enfrentados no campo da política urbana e um deles é o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão como as legislações, os planos diretores e as leis de parcelamento do solo.

Patrimônio

O deputado Walney Rocha (PTB/RJ), 1º vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, propôs que o estudo do Ipea seja patrimônio dos municípios para servir como mecanismo orientador nos processos de licenciamento urbano.


Fonte: Ipea

Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado - Final


Para a maioria das operações de dragagem, o custo total depende de dois elementos básicos:

  • O custo de mobilização e desmobilização dos equipamentos e mão de obra;
  • O custo da realização do trabalho propriamente dito.

Os custos operacionais são facilmente estimados, já os custos de mobilização dependem fortemente do tempo de execução do trabalho e de sua localização, e o preço pode sofrer grande influência do mercado. Desta forma, torna-se difícil, mesmo para a empreiteira, estimar os custos de mobilização muito antes da realização do trabalho, particularmente se este será realizado em locais remotos, longe dos centros onde ocorrem atividades de dragagem regularmente.

Segundo Bruun (1989), a empresa contratada pode fornecer o serviço através do fretamento pelo tempo de execução ou de acordo com o volume a ser dragado. No caso do fretamento por tempo, o cliente pagará o serviço de acordo com o tempo despendido no processo, sendo supervisionado pelo mesmo, e estando a empresa contratada livre de riscos, pois a responsabilidade pelo projeto é do cliente. No caso do contrato que considere o volume dragado, o pagamento é feito de acordo com a produtividade, sendo mais atraente para o cliente, mas envolvendo um risco maior para a empresa contratada. A responsabilidade também está ligada ao cliente, o qual deve ter algum conhecimento para a escolha e correto emprego do equipamento.

Existem alguns aspectos importantes que devem ser observados na hora de se contratar uma empresa de dragagem. Deve-se escolher o tipo de contrato (preço fixado ou reembolsamento dos custos), a forma ou mecanismo de contratação (por licitação ou negociação), os termos constantes no contrato, a forma como deverá ser o pagamento e verificar se será por tempo de serviço ou pelo volume a ser dragado. O cliente fica responsável por fornecer à empreiteira algumas informações que são: tipo de solo, batimetria, dados de vento, correntes e ondas, visibilidade, movimentação de navios e embarcações na área, entre outras. Os parâmetros econômicos relacionados ao manejo de resíduos sólidos (lixo e rejeito de dragagem) são um caso especial de custos de transporte (Broadus, 1990).

Segundo este autor, os custos de transporte para sítios de despejo no oceano são menores que aqueles para o transporte em terra, sendo o primeiro o preferido na maioria dos casos. O verdadeiro problema aparece na medida em que se avaliam os benefícios de cada um. Os benefícios no manejo de resíduos sólidos, assim como de dragagem, ocorrem principalmente na forma de baixos custos ambientais, tais como baixo risco para a saúde humana, baixo dano aos recursos vivos, pequenas alterações estéticas no ambiente, entre outros. Em Nova Iorque, estes resíduos costumavam ser transportados para um sítio de despejo a 106 milhas náuticas da costa, sendo que o custo deste transporte era cerca de 4 vezes mais alto que o custo referente ao despejo em outro sítio a 12 milhas da costa. Porém, autoridades sanitárias afirmaram que o custo ambiental e social para este despejo a 106 milhas era muito menor que aquele do sítio mais próximo à costa.

ASSISTA AO VÍDEO:
Dragagem do Canal do Fundão, no RJ: Conheça a maior dragagem 
de material contaminado do mundo.

Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado - Parte 3


IMPACTOS AMBIENTAIS DA DRAGAGEM

Os impactos ambientais associados ao processo de dragagem e despejo do material dragado podem ser caracterizados por apresentarem efeitos diretos sobre habitats e organismos, ou indiretos, atribuídos a alterações na qualidade da água (Kennish, 1994). Distúrbios físicos, associados à remoção e realocação de sedimentos, provocam a destruição de habitats bentônicos, aumentando a mortalidade destes organismos através de ferimentos causados por ação mecânica durante a dragagem, ou por asfixia conforme estes são sugados pela draga.

Quanto ao efeito indireto, a ressuspensão do sedimento de fundo remobiliza contaminantes e nutrientes afetando a qualidade da água e a química global do estuário. Antes de se realizar qualquer operação de dragagem, algumas análises devem ser feitas para se estabelecer uma grande variedade de parâmetros essenciais no processo de planejamento e seleção dos métodos de dragagem (Bray et al., 1997), são eles:

  • Avaliação meteorológica para estabelecer padrões de vento tanto no sítio de dragagem quanto no de despejo do material dragado e a incidência de chuvas fortes e nevoeiro, os quais podem afetar a operação;
  • Estudos hidrológicos para medir as marés, correntes e ondas e definir a forma do leito do canal a ser dragado, assim como do sítio de despejo;
  • Estudos geológicos e geotécnicos para determinar a natureza dos materiais a serem dragados, usados ou descartados;
  • Estudos ambientais para identificar os efeitos potenciais destas operações no ambiente, tanto durante a execução do trabalho, quanto após sua conclusão e estabelecer condições com as quais os resultados de monitoramentos ambientais subsequentes possam ser comparados;

Uma avaliação geral para estabelecer restrições operacionais, estatutárias e legais as quais podem afetar o trabalho. De acordo com Davis et al. (1990) e Bray et al. (1997), estes impactos podem ser divididos nas seguintes categorias:

  • Dispersão e deposição de sedimentos ressuspendidos;
  • Resultados da alteração batimétrica;
  • Efeitos de mudanças na configuração de linha da costa;
  • Perda de habitats de fundo e recursos pesqueiros;
  • Ruído gerado pelas dragas em operação;
  • Efeitos benéficos.
ASSISTA AO VÍDEO: 
[TV JORNAL] MPPE questiona impactos ambientas da dragagem do Rio Capibaribe


CONTINUE LENDO O ASSUNTO

Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado - Parte 2


TIPOS DE DRAGAS

Existem diversos tipos de dragas utilizadas comumente neste tipo de operação, as quais são classificadas em mecânica, hidráulica e mista (mecânica/hidráulica), sendo que cada uma destas possui diferentes tipos de mecanismo e operação (ALAD/CBD, 1972, Bray et al., 1997). As dragas mecânicas são utilizadas para a remoção de cascalho, areia e sedimentos muito coesivos, como argila, turfa, e silte altamente consolidado. Estas dragas removem sedimentos de fundo através da aplicação direta de uma força mecânica para escavar o material, independente de sua densidade. Os principais tipos de dragas mecânicas são as escavadeiras flutuantes (tais como as de caçamba e as de garras) e as dragas de alcatruzes (também conhecidas por "bucket ladder", estas dragas dispõem de uma corrente sem fim com caçambas que trazem o material de fundo até uma esteira montada em uma lança que eleva e projeta o material dragado a certa distância, ou o despeja em outra embarcação).

Os sedimentos escavados com a utilização de dragas mecânicas são geralmente transportados em barcas ou barcaças, dependendo do volume a ser transportado. Nos Estados Unidos, as dragas hidráulicas respondem por aproximadamente 95% das atividades de dragagem (Bohlen, 1990). Estas dragas são mais adequadas para a remoção de areia e silte pouco consolidado, removendo e transportando o sedimento na forma líquida. São em geral bombas centrífugas, acionadas por motores a diesel ou elétricos, montadas sobre barcas e que descarregam o material dragado através de tubulações que variam de 0,15 m a 1,2 m de diâmetro, mantidas sobre a água através de flutuadores. A bomba produz vácuo na entrada da tubulação e a pressão força água e sedimento através da tubulação. Estas dragas não podem operar com material que contenha grandes pedras.

Os tipos de draga de sucção são as aspiradoras e as cortadoras. Nas aspiradoras, a sucção é feita por meio de um grande bocal de aspiração, como o dos aspiradores de pó. Com o auxílio de jatos de água, o material é desagregado e, através de aberturas no bocal, é aspirado e levado junto com a água aos tubos de sucção. A draga opera contra a corrente, podendo fazer cortes em bancos de material sedimentado de até 10 metros de largura. Cortes mais largos podem ser conseguidos por uma série de cortes paralelos. Este tipo de bocal é utilizado quando se trata de material fino e de fraca coesão, em cortes rasos, não cortando material coesivo e não podendo fazer cortes em bancos cujo material pode desmoronar sobre o bocal e impedir a sucção. As características específicas de uma draga dependem das bombas e da fonte de energia escolhida.

 A máxima extensão de corte que uma draga desse tipo pode realizar é da ordem de 1.100 metros. Como essas dragas se deslocam corrente acima com bastante rapidez, não é conveniente dispor de tubulação em terra ligada a elas, e sim ligada a barcas; e para maior eficiência, a tubulação de recalque não deve ter mais de 300 metros de comprimento, nem se elevar acima de 1,5 metros do nível da água (Linsley e Franzini, 1978).

As dragas de sucção cortadoras dispõem de um rotor aspirador, equipado com lâminas que desagregam o material já consolidado para que este possa ser aspirado para o interior do tubo de sucção que se insere no núcleo do rotor. O funcionamento é idêntico ao da aspiradora, porém apresentam maior eficiência, e ao invés de atuarem numa linha reta, o movimento da draga descreve a trajetória de um arco. Uma variação deste tipo de draga são as auto-transportadoras, as quais são navios, com tanques (cisterna) de fundo móvel, onde o material dragado é depositado, sendo a seguir transportado para o mar onde é descarregado, dispensando o uso de barcaças.

As dragas hidráulicas, ao aspirar o sedimento, trazem junto uma grande quantidade de água. Conforme os tanques das barcaças e de dragas auto-transportadoras vão se enchendo, é necessário eliminar esta água excedente fazendo-a transbordar para fora da embarcação. Este processo chama-se "overflow".

DRAGAGEM AMBIENTAL

A dragagem ambiental é um processo muito diferente da dragagem de manutenção, assim como os equipamentos utilizados em ambos os casos. Enquanto a dragagem de manutenção tem como principal meta manter, satisfatoriamente, as profundidades de portos, rios e canais propiciando a navegação, a dragagem ambiental visa à retirada de uma determinada quantidade de sedimentos contaminados (GE Study Report, 1998).

Na dragagem de manutenção ocorre a retirada de forma rápida de uma grande quantidade de material sedimentar, sendo que muitas vezes não se é dada a devida importância ao manejo do material dragado. Por outro lado, na dragagem ambiental existem procedimentos rigorosos aplicados tanto à operação de dragagem, quanto ao transporte e manejo deste material, assim como de sua disposição (USEPA, 1994).

O tipo de draga utilizado na dragagem ambiental é uma draga hidráulica especialmente adaptada, desenvolvida no Japão e na Holanda, e que pode retirar sedimentos finos contaminados com um mínimo de ressuspensão. As principais adaptações para este tipo de draga são a utilização de escudos e telas (cortina de silte) ao redor do sítio de dragagem, operação da draga em velocidades reduzidas e o processo de "overflow" deve ser evitado, mantendo a mistura água/sedimento na cisterna da embarcação.

A dragagem ambiental, para que seja considerada eficaz, deve cumprir os seguintes objetivos:

Minimizar a dispersão de sedimentos contaminados para as áreas adjacentes ao sítio de dragagem. Isto é possível diminuindo o processo de ressuspensão e redeposição, evitando a fuga de material dragado através de eventuais furos na tubulação da draga e evitando a prática do "overflow"; o manejo, tratamento e despejo (disposição) do rejeito de dragagem (tanto água quanto sedimento) deve ser feito de maneira segura no aspecto ambiental e de forma aceitável no aspecto social; A operação deve ser completada no menor tempo possível, obtendo a máxima remoção de sedimentos contaminados e a mínima remoção de água e sedimentos limpos.

Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado.


DEFINIÇÕES

As obras de dragagem objetivam remover os sedimentos que se encontram no fundo do corpo d'água para permitir a passagem das embarcações, garantindo o acesso ao porto. Na maioria das vezes, a dragagem é necessária quando da implantação do porto, para o aumento da profundidade natural no canal de navegação, no cais de atracação e na bacia de evolução. Também é necessária sua realização periodicamente para alcançar as profundidades que atendam o calado das embarcações.

LEI Nº 11.610, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

§ 2o Para fins desta Lei, considera-se:

I - dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais;

II - draga: equipamento especializado acoplado à embarcação ou à plataforma fixa, móvel ou flutuante, utilizado para execução de obras ou serviços de dragagem;

III - material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d’água decorrente da atividade de dragagem e transferido para local de despejo autorizado pelo órgão competente;

IV - empresa de dragagem: pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação.

Art. 2o A dragagem por resultado compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, bem como os serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado.

ESTUDO SOBRE DRAGAGEM

O termo dragagem é, por definição, a escavação ou remoção de solo ou rochas do fundo de rios, lagos, e outros corpos d’água através de equipamentos denominados "draga", a qual é, geralmente, uma embarcação ou plataforma flutuante equipada com mecanismos necessários para se efetuar a remoção do solo. Os principais objetivos da dragagem são o aprofundamento e alargamento de canais em rios, portos e baías; a construção de diques e preparar fundações para pontes e outras estruturas. O processo de dragagem também é utilizado para a exploração de depósitos minerais, diamantes e recursos marinhos de valor comercial tais como alguns tipos de moluscos (Compton’s Encyclopedia, 1998).

Os historiadores relatam que a dragagem é uma arte muito antiga. Vestígios do trabalho humano envolvendo técnicas primitivas de dragagem foram encontrados em muitos locais da Terra e tratam-se de sinais que datam milhares de anos antes de Cristo. Em tais circunstâncias, a embarcação era, provavelmente, uma canoa e o meio de escavação uma pá manuseada por uma pessoa. Na Grécia antiga, eram construídos canais artificiais com fins de irrigação e também para unir corpos d’água, como é o caso de traços encontrados indicando ter havido canais de diversas épocas da história e que ligavam o Rio Nilo ao Mar Vermelho. Também, dados históricos relatam a construção do canal da Babilônia, construído pelo Rei Nabucodonossor, e que unia os rio Tigre e Eufrates (Bray, 1997 e Compton’s Encyclopedia, 1998).

O mais longo e mais velho canal ainda existente é o Grande Canal da China, com mais de 1.600 km de extensão e que levou cerca de 2.000 anos para ser construído (suas obras iniciaram no século 7 AC e terminaram por  volta do ano 1280 DC). Na Europa, os pioneiros na construção de canais foram os italianos, porém os franceses prezam pela quantidade e extensão de seus canais. Atualmente, os holandeses são os que mais investem em tecnologia para a construção de canais para a drenagem de seu território. Todos os grandes sistemas hídricos do norte da Europa estão interconectados por canais artificiais (Compton’s Encyclopedia, 1998).

OBJETIVOS

O processo de dragagem apresenta-se dividido em dois grupos (Bray, et al., 1997), que são, a dragagem inicial na qual é formado o canal artificial com a retirada de material virgem, e as dragagens de manutenção, para a retirada de material sedimentar depositado recentemente, com a finalidade de manter a profundidade do canal propiciando a movimentação de embarcações de vários tamanhos em portos e marinas. Um terceiro tipo de dragagem em fase de implantação em muitas partes do mundo é a "dragagem ambiental", a qual procura remover uma camada superficial de sedimento contaminado por compostos orgânicos e inorgânicos, sem que haja a ressuspensão destes contaminantes (GE Study Report, 1998).

Licenciamento Ambiental - Conhecendo o papel do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para empreendimentos causadores de impactos ambientais.


“Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem: a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e e) a qualidade dos recursos ambientais” art. 5º, Resolução 001/86 do CONAMA, de 23/01/1986. Portanto, conforme orienta a resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o impacto ambiental é caracterizado por qualquer alteração no meio ambiente engendrada pelo ser humano que de forma significativa venha a alterar sua forma original.

E o artigo 225, no parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, apregoa ser obrigatória a execução do EIA/RIMA em qualquer empreendimento que cause ou possa causar dano caracterizado como impacto ambiental no meio ambiente, modificando sua estrutura original.

Vamos inicialmente conhecer o significado do famigerado EIA/RIMA?

O EIA é o Estudo de Impacto Ambiental realizado antes da realização do empreendimento, item necessário para a obtenção do licenciamento ambiental para o referido empreendimento. E o RIMA é o Resumo ou Relatório de Impacto Ambiental, e é o documento utilizado para demonstrar os resultados do EIA de forma resumida e simplificada, com uma linguagem acessível, que será entregue ao órgão ambiental juntamente com o EIA, sendo mostrado também para a sociedade interessada no empreendimento e nos resultados do estudo, assim como nos possíveis impactos causados pelo empreendimento.

Portanto, o EIA/RIMA não é a mesma coisa que Licença Ambiental, mas sim necessário para que seja adquirida esta licença em casos de empreendimento na natureza causadores de impactos ambientais. E quando o empreendimento realizado não é considerado patente de causar um dano maior à natureza como um impacto ambiental, a licença pode ser obtida sem a necessidade do EIA/RIMA.

Esta avaliação preliminar obriga o empreendedor a demonstrar por meio de estudos anteriores à construção e execução do empreendimento, os possíveis danos que a construção, instalação e funcionamento podem acarretar em nível de meio ambiente, sociedade, poluição e a que estágio de impacto ambiental pode ser esperado das causas da instalação desta obra na natureza. Este estudo apurado é bastante abrangente, sendo sua abrangência relacionada com a magnitude do empreendimento, assim como o possível impacto ao ambiente, à sociedade e às outras formas de vida presentes na localidade escolhida para tal ação.

A abrangência do estudo faz com que haja a comparação com o estado natural ou ponto zero, que é a suposição do empreendimento não ser executado naquele local, comparando também com os danos causados na suposição do empreendimento vir a ser realizado no local previsto. Com base nestes dados gerados pelo EIA/RIMA, o órgão ambiental responsável por emitir a licença ambiental saberá distinguir se é viável a implementação de tal empreendimento na área escolhida.

Nesta fase tenta-se diagnosticar os possíveis danos à natureza para que sejam levantadas as melhores formas de mitigar os impactos ou pelo menos compensar de algum modo os problemas ambientais decorrentes da obra e do funcionamento da empresa no meio ambiente. Para que então se consiga tornar mínimo o impacto ambiental quando esse não pode ser evitado. Na liberação da licença ambiental pelo órgão federal ou estadual responsável, a licença passa a ser composta por três etapas distintas, a saber:

a) Licença Prévia (LP) que tem o prazo máximo estipulado em 5 anos;

b) Licença de Instalação (LI) com prazo máximo de 6 anos;

c) Licença de Operação (LO) estando restrito no prazo de no mínimo 4 anos e máximo de 10 anos.

A LP é a licença de liberação para a fase inicial do empreendimento, informando ao empreendedor que ele tem a permissão de continuar fazendo os trâmites iniciais para a fixação do empreendimento no local escolhido.

A LI é a licença que determina a fase em que o empreendedor pode literalmente instalar a empresa, ou seja, a execução da obra é liberada aqui. Nessa fase se observa também se o empreendedor está cumprindo com as obrigações a que se propôs na época em que se deu a liberação da LP.

E a LO é finalmente a licença que dá direito ao funcionamento propriamente dito do empreendimento. Sem essa última licença, o empreendedor não pode começar as atividades propostas e em cada fase os procedimentos adotados são fiscalizados para haver a certeza de que estão sendo cumpridos os acordos obrigatórios a respeito dos quais o EIA/RIMA serviu de apoio fundamental para diagnosticar e implementar da melhor forma possível as ações necessárias para se ter o mínimo de impacto ambiental e a mitigação deste.

Dentro desta série de procedimentos específicos de obrigação ao empreendimento solicitante da licença ambiental, consta também a obrigatoriedade de se efetuar uma audiência pública onde deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação locais de grande distribuição e circulação. Esta audiência, como o próprio nome sugere, deve ser aberta ao público interessado em acompanhar os trâmites e as etapas do licenciamento em curso. Nesta audiência é aberta uma sessão para perguntas depois de muito bem explicado para a população presente a conclusão do EIA realizado anteriormente na área do empreendimento. Nesta fase a população faz perguntas e sugestões que são respondidas, anotadas e estudadas a sua pertinência no assunto tratado.

O EIA/RIMA é realizado de acordo com o Termo de Referência, expedido pelo órgão ambiental responsável por exigir o estudo prévio, e se trata de um documento de orientação para os procedimentos que mais se podem adequar em cada caso específico. Então o empreendedor contrata uma equipe responsável por realizar este EIA/RIMA de acordo com o Termo de Referência imposto pelo órgão ambiental. Após a comprovação de que o licenciamento para o tipo de empreendimento necessita de EIA/RIMA o empreendedor responsável deve publicar a solicitação de licenciamento em Diário Oficial do Estado seguido da publicação em um jornal de grande circulação local ou municipal. A partir desta publicação, todas as etapas seguintes deverão também ser publicadas respectivamente em Diário Oficial e Jornal de grande circulação, até se conseguir a licença ambiental definitiva que também deve obrigatoriamente ser tornada pública.

O órgão ambiental responsável pela licença poderá solicitar complementações do EIA/RIMA após a audiência pública e a análise técnica. Nesta etapa o órgão público responsável manifestará a aprovação deferindo a licença ou invalidando o EIA/RIMA e consequentemente a licença ambiental solicitada. Antes da resolução CONAMA 001/86 que instituiu a obrigação de se realizar o EIA/RIMA, a lei previa somente uma Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) que também se destinava a estudar antes da execução do empreendimento no meio ambiente os impactos ambientais e as possíveis alternativas para minimizar os impactos, mas com a obrigação do EIA/RIMA estes estudos e análises se tornaram bem mais aprofundados e realistas.


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1. O licenciamento ambiental é:
             
a) um ato administrativo pelo qual o órgão judiciário competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental.
b) um procedimento judicial pelo qual o Ministério Público competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental.
c) um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental.
d) um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental.

2. O licenciamento ambiental é dividido em:
             
a) 2 fases.
b) 3 fases.
c) uma única fase.
d) nda.

3. Com relação a licença ambiental e a licença administrativa é correto afirmar que:
             
a) aquela é ato vinculado, enquanto esta é ato discricionário.
b) não há diferença entre as licenças, pois ambas são expedidas por órgãos administrativos.
c) ambas as licenças são atos administrativos.
d) aquela é ato discricionário, enquanto esta é ato vinculado.

4. Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I- O EIA/RIMA deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados;
II- O custeio do EIA/RIMA deve ser efetuado pelo empreendedor;
III- É necessário a elaboração do EIA/RIMA para as atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;
IV- O EIA/RIMA é um instrumento meramente compensatório ao dano causado por uma atividade.
             
a) Apenas a I, II e III estão corretas
b) Apenas a I, III e IV estão corretas.
c) Apenas a III e IV estão corretas.
d) Todas afirmações estão corretas.

5. Caso o órgão ambiental competente do licenciamento ambiental solicite ao empreendedor esclarecimentos ou complementações, este deverá prestá-las no prazo máximo de:
             
a) 4 meses, não podendo ser prorrogado de forma alguma.
b) 6 meses, não podendo ser prorrogado de forma alguma.
c) 4 meses, podendo ser prorrogável.
d) 6 meses, podendo ser prorrogável.

6. As siglas EIA/RIMA/CONAMA significam:
             
a) Etapa previa de impacto ambiental; resumo de impacto sobre o meio artificial; Comissão Nacional do Meio Ambiente.
b) Estudo de impossibilidade ambiental; resumo de impacto ao meio ambiente; Cooperação Nacional para preservação do Meio Ambiente.
c) Elaboração de impacto ambiental; relatório de impacto sobre o meio ambiente; Consagração Natural do Meio Ambiente.
d) Estudo de impacto ambiental; relatório de impacto sobre o meio ambiente; Conselho Nacional do Meio Ambiente.

7. É competente para propor a Audiência Pública, em matéria de licenciamento ambiental:
             
a) O órgão ambiental licenciador, entidade civil, 50% ou mais cidadãos e o Ministério Público.
b) Apenas o órgão ambiental competente para a concessão da licença.
c) Apenas o Ministério Público e a entidade civil ligada as questões ambientais.
d) A secretaria do meio ambiente do estado onde a obra se realizará e o Ministério Público estadual.

8. É possível o IBAMA delegar sua competência de licenciamento ambiental? Em caso afirmativo, para quem?
             
a) A competência do IBAMA é indelegável.
b) Sim, aos Estados ou Municípios, desde que um deles expressamente o requeira.
c) Sim, aos Estados ou Municípios, desde que a atividade não seja de âmbito nacional.
d) Sim, aos Estados, desde que se trate de licenciamento de atividade com significativo impacto de âmbito regional.

9. A Audiência Pública tem por finalidade:
             
a) dar ciência aos interessados da instalação da obra.
b) garantir a participação dos demais órgãos públicos no procedimento de licenciamento ambiental.
c) garantir a participação popular, expondo as informações do RIMA e recolhendo as críticas e sugestões com relação a instalação da atividade no local.
d) expor o RIMA ao órgão licenciador competente.

10. É competente para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional:
             
a) Secretaria do Meio Ambiente.
b) IBAMA.
c) O Município onde se encontre a maior parte da obra.
d) O governo federal, por meio da secretaria de licenciamento do ministério do meio ambiente.

11. O órgão ambiental estadual é competente para promover o licenciamento ambiental:
             
a) das atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um Município, as atividades delegados pela União por instrumento legal ou convênio, dentre outras.
b) apenas cujos impactos ambientais diretos, provenientes da atividade, ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios e quando delegada pela União.
c) apenas das atividades delegadas pelo IBAMA.
d) apenas das atividades delegadas pela União.

12. Segundo a competência para promover o licenciamento ambiental, com relação aos Municípios, assinale a alternativa incorreta.
             
a) Quando couber, o Município poderá promover licenciamento de atividades de impacto ambiental local.
b) O Município poderá promover licenciamento de atividades delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
c) Os Municípios não possuem competência para promover licenciamento ambiental.
d) Todas as alternativas estão corretas, exceto a letra C.

13. Havendo erro quanto as informações apresentadas nos estudos ambientais, é correto afirmar, com relação as responsabilidades, que:
             
a) Tanto o empreendedor, quanto a equipe multidisciplinar que realizou os estudos, são responsáveis objetivamente, porém aquele possui responsabilidade subsidiária em relação a esta.
b) Tanto o empreendedor, quanto a equipe multidisciplinar que realizou os estudos, são responsáveis solidária e objetivamente.
c) O empreendedor responderá pelos erros de informações apresentadas nos estudos, pois somente a este é imputado a responsabilidade objetiva.
d) Somente a equipe multidisciplinar, que realizou os estudos com informações incorretas, será a responsável.

14. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não poderá ser:
             
a) superior a 5 anos.
b) inferior a 5 anos.
c) superior a 6 anos.
d) inferior a 6 anos.

15. Aquele que apresentar estudos ambientais com informações incorretas estará sujeito a sanções:
             
a) civis e administrativas, exceto as penais.
b) apenas civis.
c) civis, administrativas e tributárias.
d) civis, penais e administrativas.

16. Ao final de cada audiência pública:

I- será realizado o julgamento direto da aprovação ou não do projeto;
II- será lavrara uma ata sucinta;
III- será dado o parecer final sobre a aprovação ou não do projeto, com base no RIMA e na ata.

Das afirmações acima, estão incorretas:
             
a) II e III.
b) Apenas II.
c) Apenas I.
d) Apenas III.

17. Complete a lacuna:

O prazo de validade da licença de operação (LO) é de ____________, devendo sua renovação ser requerida com antecedência mínima de _________ dias antes de expirar seu prazo de validade.
             
a) no mínimo, 5 anos e, no máximo, 8 anos; 120 dias.
b) no mínimo, 5 anos e, no máximo, 8 anos; 200 dias.
c) no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos, 200 dias.
d) no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos, 120 dias.

18. O órgão ambiental competente pode cancelar uma licença expedida quando ocorrer:

I - ausência de audiência pública;
II - falta de pagamento das custas do procedimento de licenciamento;
III - omissão de informações relevantes que servem de base para expedição da licença;
IV - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
             
a) I,III e IV.
b) III e IV.
c) II e III.
d) Todas estão corretas.

19. O ramo de Direito Ambiental trata de:
             
a) Legisla somente sobre a natureza.
b) Trata de regularizar a relação das pessoas com o ecossistema em que vivem.
c) Trata apenas da fauna e da flora.
d) Legisla somente sobre a urbanização desenfreada das grandes capitais.

20. Considera-se impacto ambiental:
             
a) a poluição nos rios, lagos e na atmosfera.
b) o desmatamento da mata e a extinção de algumas espécies de animais.
c) qualquer alteração na qualidade do solo, da atmosférica e da água.
d) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente.

OBS. Terminou de responder? Parabéns! Agora anote as suas respostas e envie para soueco@live.com e aguarde o resultado. Lembre-se! Você tem que acertar pelo menos 10 das 20 perguntas para receber os materiais sobre meio ambiente. E não esqueça, logo abaixo compartilhe esse teste com seus amigos e veja quem consegue acertar mais perguntas. Boa Sorte!

MP aponta irregularidades na nova lei ambiental da Bahia.


Da Redação

Promotores do Ministério Público da Bahia ingressou uma representação junto à Procuradoria Geral da Républica (PGR) solicitando que sejam sanadas as irregularidades da nova lei ambiental da Bahia, de número 12.377/2011. A representação aponta que a nova lei traz retrocessos ambientais, como diminuição da participação popular nos processos de licenciamento ambiental.

Segundo a declaração enviada à PGR, dentre as violações da nova lei, está a criação indevida de licenças, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que assegura o direito subjetivo à obtenção do licenciamento após serem preenchidas algumas formalidades por meio digital. 

Em entrevista ao iBahia, o secretario de Meio Ambiente da Bahia, Eugenio Spengler, esclareceu a questão apontada em relação a LAC. "Não é licenciamento automático. Ela caracteriza como modalidade de licenciamento, o órgao ambiental mediante criterios e condições previamente estabelecidos. A partir daí, se concede desde que cumprido os requiesitos legais por meio eletronico", ressaltou.

Além disso, de acordo com os promotores, a lei citada subtrai a ordem jurídica ambiental do estado a competência dos órgãos responsáveis e retira a previsão normativa das consultas públicas prévias à audiência pública, afastando a sociedade da participação nas decisões de relevante interesse ambiental.

Segundo Spengler, não existe afastamento da sociedade quanto as participações nas decisões. "As informações estão no site da Secretaria do Meio Ambiente da Bahia (Sema). "Todas as licenças por adesão e compromisso estão disponíveis para acesso de qualquer pessoa", afirmou. 

Spengler ainda informou que as equipes responsáveis da Sema, estão realizando operações regulares para fiscalização de todas as licenças e até o momento não foi encontrado nenhuma irregularidade.  O secretário ressaltou, que apenas alguns aspectos da lei foram sinalizados desde que aprovada em 2011.

IBAMA - Perguntas frequentes sobre Licenciamento ambiental - Parte 3

Franklin Oliveira - Autor do Blog Sou Ecológico!
Técnico e Gestor Ambiental - Experiência em Projetos Ambientais e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um poderoso instrumento e que a sua regulamentação trouxe inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente. Regulamentado em 1981 pela União por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente, praticamente todos os empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais devem passar pelo processo de licenciamento ambiental.

Sei o quanto é complicado compreender o processo de Licenciamento Ambiental para quem está iniciando os estudos nesse assunto. Então, durante a semana irei publicar informações sobre o Licenciamento Ambiental e compartilhar materiais, espero que todas as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas aqui no Blog Sou Ecológico. Estarei disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e as dúvidas que eu não souber esclarecer irei em busca de respostas. Bons estudos!


6- Por que uma portaria sobre o licenciamento ambiental de atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás?

O atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das atividades marítimas de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto, não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.

Uma nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um suporte jurídico mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a regulamentação pertinente.

7- Quais os principais avanços trazidos pela nova regulamentação?

A nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços para o licenciamento ambiental, como por exemplo:

  1. Melhor aproveitamento de informações ambientais existentes, reduzindo a necessidade de produção de novos dados em áreas já estudadas;
  2. Favorecimento de abordagens regionais, com processos integrados de licenciamento ambiental e de implementação de programas ambientais, reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade das medidas de controle ambiental;
  3. Ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, com redução do tempo necessário para emissão das licenças ambientais;

Disponibilização de informações ambientais e processuais na internet, ampliando a transparência do licenciamento e as condições para participação pública e controle social, além de oferecer informações antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero.

8- A indústria petrolífera teve conhecimento prévio das alterações propostas na nova regulamentação?

Sim. A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no âmbito do Comitê Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da própria Petrobras.

9- Que elementos da nova regulamentação contribuem para um licenciamento ambiental mais ágil e eficiente?

São diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento mais ágil e eficiente, como por exemplo:

  1. Possibilidade de aproveitamento de informações ambientais de outras fontes, como diagnósticos oficiais da bacia sedimentar ou outros estudos regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
  2. Possibilidade de implementação de programas ambientais regionais, compartilhados entre empresas ou não.
  3. Previsão de ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, especialmente na fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD - Testes de Longa Duração.
  4. Possibilidade de uso de Processos Administrativos de Referência, contendo informações apresentadas pelas empresas de petróleo sobre equipamentos, tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento ambiental.

    10- As novas regras serão aplicadas aos projetos atualmente em licenciamento?

    O novo texto regulatório prevê que as novas regras se aplicam aos novos processos de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento, desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor.

    11- Como posso conhecer quais os projetos estão em licenciamento no IBAMA ?

    Todos os processos que solicitam abertura de processo junto IBAMA objetivando o licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento – Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode ser realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida (Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor. No site estão disponibilizados as características do empreendimento e os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto.


    Note do Autor: Franklin Oliveira

    Bom meus amigos. As informações básicas contidas no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA são essas. Acessando a página: Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal você irá encontrar mais informações sobre: Processo, Procedimento Online, Consultar Audiências Públicas, Empreendimentos e Estatísticas, dentre outras informações. Em caso de dúvidas entre em contato direto com o IBAMA através desta página: IBAMA - Fale Conosco.

    Durante a semana irei publicar mais informações sobre Licenciamento e as Licenças Ambientais. Se tiverem alguma dúvida fiquem a vontade para perguntar. Agradeço a sua visita aqui no Blog Sou Ecológico e continue acompanhando as publicações. Aproveite para receber as publicações diretamente em seu e-mail, para isso acesse: Quero receber as notícias em meu e-mail digite o seu e-mail no campo indicado, depois confirme as letras e clique em Completar Solicitação de Cadastro. Você receberá um e-mail em nome do blog solicitando clicar em um link para completar o cadastro, após você confirmar, irá receber todas as publicações e informações sobre premiações e sorteios do Blog Sou Ecológico. Saudações Ecológicas - Franklin Oliveira.
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