4 Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA) 2013 - Resíduos Sólidos.
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Lançado edital de Estudos Ambientais da ponte Salvador-Itaparica.

Empresas de todo o Brasil podem participar da concorrência pública lançada pelo Governo da Bahia nesta terça-feira (23), que irá contratar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para a implantação do projeto da ponte Salvador-Ilha de Itaparica, que integra o plano de desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador, Recôncavo e eixo litorâneo sul. O edital está disponível nos sites www.seplan.ba.gov.br e www.comprasnet.ba.gov.br.

Coletiva de imprensa detalha o edital de impacto 
ambiental da ponte Salvador-Itaparica.

O EIA-Rima é um instrumento fundamental para a minimizar os impactos ambientais e sociais, sobretudo, na Ilha de Itaparica, Baía de Todos-os-Santos (BTS) e demais áreas indiretamente afetadas na região do Recôncavo. De acordo com o edital, os estudos englobam um diagnóstico ambiental e a proposição de  planos e programas de mitigação e compensação do impacto ambiental. Além disso, é solicitado uma avaliação dos impactos socioeconômicos do empreendimento, tais como as questões de água, esgoto e resíduos sólidos decorrentes da maior ocupação da Ilha.

Durante a coletiva de imprensa realizada na Secretaria do Planejamento da Bahia (Seplan), que contou com as presenças dos secretários José Sergio Gabrielli (Planejamento) e Eugênio Spengler (Meio Ambiente), destacou-se a complexidade do estudo, com destaque para alguns itens: estudo dos solos; qualidade da água e dos sedimentos; fauna e flora terrestre e aquática; dinâmica populacional; infraestrutura (energia, transporte, comunicação, saneamento, educação, saúde, segurança, etc.); tráfego de veículos; patrimônio histórico, cultural e arqueológico;  turismo; estrutura produtiva e de serviços.

De acordo com Gabrielli, o estudo terá caráter participativo e transparente. “O diagnóstico e a avaliação dos impactos prevê que se realize o levantamento das expectativas da comunidade em relação ao empreendimento. Além disso, o Relatório de Impacto no Meio Ambiente está sujeito a discussão e aprovação da população e será posteriormente adequado conforme discutido”, destaca Gabrielli, pontuando ainda que estão previstas três audiências públicas.

Segundo o cronograma, o prazo estimado para o início das audiências públicas são cinco meses e o custo do serviço está previsto em R$ 8 milhões, podendo ser reduzido durante a licitação.

Estudos complementares

Na oportunidade, também foi apresentado o edital para elaboração do Plano de Manejo da BTS, cujos estudos complementam o EIA-Rima do projeto da ponte Salvador-Ilha de Itaparica e que foi lançado recentemente pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema).

O objetivo é que o plano seja um instrumento de gestão visando à orientação, priorização e coordenação de ações para a manutenção dos atributos da Área de Proteção Ambiental (APA) da BTS. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, “o escopo do edital do plano de manejo foi discutido em oficinas participativas em que a sociedade civil foi amplamente representada”, ressalta Spengler.

Na opinião dos secretários, os dois editais estão com seus objetivos alinhados, visto que a elaboração do plano de manejo da BTS está intrinsecamente relacionado com a nova realidade da região com o advento da ponte, que terá seu impacto ambiental estudado no EIA-Rima. “Estudos se beneficiarão de interações e trocas de informações de dados e análises dos meios físico, biótico e socioeconômico. Além disso, os mais de 27 planos e programas de monitoramento ambiental do EIA/Rima considerarão as sobreposições com o Plano de Manejo”, afirma Gabrielli.

O secretário do Meio Ambiente pontua ainda que “o EIA-Rima representa um complemento importante nesta fase de estudo para a implantação do projeto. A construção da obra só começará após o cumprimento de todos os pontos do termo de referência”, diz Spengler, acrescentando também que “nesta fase são analisados fatores fundamentais para reduzir os impactos ambientais, sociais e econômicos, tanto nas áreas direta quanto nas indiretamente impactadas”, conclui.

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Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado - Final


Para a maioria das operações de dragagem, o custo total depende de dois elementos básicos:

  • O custo de mobilização e desmobilização dos equipamentos e mão de obra;
  • O custo da realização do trabalho propriamente dito.

Os custos operacionais são facilmente estimados, já os custos de mobilização dependem fortemente do tempo de execução do trabalho e de sua localização, e o preço pode sofrer grande influência do mercado. Desta forma, torna-se difícil, mesmo para a empreiteira, estimar os custos de mobilização muito antes da realização do trabalho, particularmente se este será realizado em locais remotos, longe dos centros onde ocorrem atividades de dragagem regularmente.

Segundo Bruun (1989), a empresa contratada pode fornecer o serviço através do fretamento pelo tempo de execução ou de acordo com o volume a ser dragado. No caso do fretamento por tempo, o cliente pagará o serviço de acordo com o tempo despendido no processo, sendo supervisionado pelo mesmo, e estando a empresa contratada livre de riscos, pois a responsabilidade pelo projeto é do cliente. No caso do contrato que considere o volume dragado, o pagamento é feito de acordo com a produtividade, sendo mais atraente para o cliente, mas envolvendo um risco maior para a empresa contratada. A responsabilidade também está ligada ao cliente, o qual deve ter algum conhecimento para a escolha e correto emprego do equipamento.

Existem alguns aspectos importantes que devem ser observados na hora de se contratar uma empresa de dragagem. Deve-se escolher o tipo de contrato (preço fixado ou reembolsamento dos custos), a forma ou mecanismo de contratação (por licitação ou negociação), os termos constantes no contrato, a forma como deverá ser o pagamento e verificar se será por tempo de serviço ou pelo volume a ser dragado. O cliente fica responsável por fornecer à empreiteira algumas informações que são: tipo de solo, batimetria, dados de vento, correntes e ondas, visibilidade, movimentação de navios e embarcações na área, entre outras. Os parâmetros econômicos relacionados ao manejo de resíduos sólidos (lixo e rejeito de dragagem) são um caso especial de custos de transporte (Broadus, 1990).

Segundo este autor, os custos de transporte para sítios de despejo no oceano são menores que aqueles para o transporte em terra, sendo o primeiro o preferido na maioria dos casos. O verdadeiro problema aparece na medida em que se avaliam os benefícios de cada um. Os benefícios no manejo de resíduos sólidos, assim como de dragagem, ocorrem principalmente na forma de baixos custos ambientais, tais como baixo risco para a saúde humana, baixo dano aos recursos vivos, pequenas alterações estéticas no ambiente, entre outros. Em Nova Iorque, estes resíduos costumavam ser transportados para um sítio de despejo a 106 milhas náuticas da costa, sendo que o custo deste transporte era cerca de 4 vezes mais alto que o custo referente ao despejo em outro sítio a 12 milhas da costa. Porém, autoridades sanitárias afirmaram que o custo ambiental e social para este despejo a 106 milhas era muito menor que aquele do sítio mais próximo à costa.

ASSISTA AO VÍDEO:
Dragagem do Canal do Fundão, no RJ: Conheça a maior dragagem 
de material contaminado do mundo.

Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado - Parte 3


IMPACTOS AMBIENTAIS DA DRAGAGEM

Os impactos ambientais associados ao processo de dragagem e despejo do material dragado podem ser caracterizados por apresentarem efeitos diretos sobre habitats e organismos, ou indiretos, atribuídos a alterações na qualidade da água (Kennish, 1994). Distúrbios físicos, associados à remoção e realocação de sedimentos, provocam a destruição de habitats bentônicos, aumentando a mortalidade destes organismos através de ferimentos causados por ação mecânica durante a dragagem, ou por asfixia conforme estes são sugados pela draga.

Quanto ao efeito indireto, a ressuspensão do sedimento de fundo remobiliza contaminantes e nutrientes afetando a qualidade da água e a química global do estuário. Antes de se realizar qualquer operação de dragagem, algumas análises devem ser feitas para se estabelecer uma grande variedade de parâmetros essenciais no processo de planejamento e seleção dos métodos de dragagem (Bray et al., 1997), são eles:

  • Avaliação meteorológica para estabelecer padrões de vento tanto no sítio de dragagem quanto no de despejo do material dragado e a incidência de chuvas fortes e nevoeiro, os quais podem afetar a operação;
  • Estudos hidrológicos para medir as marés, correntes e ondas e definir a forma do leito do canal a ser dragado, assim como do sítio de despejo;
  • Estudos geológicos e geotécnicos para determinar a natureza dos materiais a serem dragados, usados ou descartados;
  • Estudos ambientais para identificar os efeitos potenciais destas operações no ambiente, tanto durante a execução do trabalho, quanto após sua conclusão e estabelecer condições com as quais os resultados de monitoramentos ambientais subsequentes possam ser comparados;

Uma avaliação geral para estabelecer restrições operacionais, estatutárias e legais as quais podem afetar o trabalho. De acordo com Davis et al. (1990) e Bray et al. (1997), estes impactos podem ser divididos nas seguintes categorias:

  • Dispersão e deposição de sedimentos ressuspendidos;
  • Resultados da alteração batimétrica;
  • Efeitos de mudanças na configuração de linha da costa;
  • Perda de habitats de fundo e recursos pesqueiros;
  • Ruído gerado pelas dragas em operação;
  • Efeitos benéficos.
ASSISTA AO VÍDEO: 
[TV JORNAL] MPPE questiona impactos ambientas da dragagem do Rio Capibaribe


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Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado - Parte 2


TIPOS DE DRAGAS

Existem diversos tipos de dragas utilizadas comumente neste tipo de operação, as quais são classificadas em mecânica, hidráulica e mista (mecânica/hidráulica), sendo que cada uma destas possui diferentes tipos de mecanismo e operação (ALAD/CBD, 1972, Bray et al., 1997). As dragas mecânicas são utilizadas para a remoção de cascalho, areia e sedimentos muito coesivos, como argila, turfa, e silte altamente consolidado. Estas dragas removem sedimentos de fundo através da aplicação direta de uma força mecânica para escavar o material, independente de sua densidade. Os principais tipos de dragas mecânicas são as escavadeiras flutuantes (tais como as de caçamba e as de garras) e as dragas de alcatruzes (também conhecidas por "bucket ladder", estas dragas dispõem de uma corrente sem fim com caçambas que trazem o material de fundo até uma esteira montada em uma lança que eleva e projeta o material dragado a certa distância, ou o despeja em outra embarcação).

Os sedimentos escavados com a utilização de dragas mecânicas são geralmente transportados em barcas ou barcaças, dependendo do volume a ser transportado. Nos Estados Unidos, as dragas hidráulicas respondem por aproximadamente 95% das atividades de dragagem (Bohlen, 1990). Estas dragas são mais adequadas para a remoção de areia e silte pouco consolidado, removendo e transportando o sedimento na forma líquida. São em geral bombas centrífugas, acionadas por motores a diesel ou elétricos, montadas sobre barcas e que descarregam o material dragado através de tubulações que variam de 0,15 m a 1,2 m de diâmetro, mantidas sobre a água através de flutuadores. A bomba produz vácuo na entrada da tubulação e a pressão força água e sedimento através da tubulação. Estas dragas não podem operar com material que contenha grandes pedras.

Os tipos de draga de sucção são as aspiradoras e as cortadoras. Nas aspiradoras, a sucção é feita por meio de um grande bocal de aspiração, como o dos aspiradores de pó. Com o auxílio de jatos de água, o material é desagregado e, através de aberturas no bocal, é aspirado e levado junto com a água aos tubos de sucção. A draga opera contra a corrente, podendo fazer cortes em bancos de material sedimentado de até 10 metros de largura. Cortes mais largos podem ser conseguidos por uma série de cortes paralelos. Este tipo de bocal é utilizado quando se trata de material fino e de fraca coesão, em cortes rasos, não cortando material coesivo e não podendo fazer cortes em bancos cujo material pode desmoronar sobre o bocal e impedir a sucção. As características específicas de uma draga dependem das bombas e da fonte de energia escolhida.

 A máxima extensão de corte que uma draga desse tipo pode realizar é da ordem de 1.100 metros. Como essas dragas se deslocam corrente acima com bastante rapidez, não é conveniente dispor de tubulação em terra ligada a elas, e sim ligada a barcas; e para maior eficiência, a tubulação de recalque não deve ter mais de 300 metros de comprimento, nem se elevar acima de 1,5 metros do nível da água (Linsley e Franzini, 1978).

As dragas de sucção cortadoras dispõem de um rotor aspirador, equipado com lâminas que desagregam o material já consolidado para que este possa ser aspirado para o interior do tubo de sucção que se insere no núcleo do rotor. O funcionamento é idêntico ao da aspiradora, porém apresentam maior eficiência, e ao invés de atuarem numa linha reta, o movimento da draga descreve a trajetória de um arco. Uma variação deste tipo de draga são as auto-transportadoras, as quais são navios, com tanques (cisterna) de fundo móvel, onde o material dragado é depositado, sendo a seguir transportado para o mar onde é descarregado, dispensando o uso de barcaças.

As dragas hidráulicas, ao aspirar o sedimento, trazem junto uma grande quantidade de água. Conforme os tanques das barcaças e de dragas auto-transportadoras vão se enchendo, é necessário eliminar esta água excedente fazendo-a transbordar para fora da embarcação. Este processo chama-se "overflow".

DRAGAGEM AMBIENTAL

A dragagem ambiental é um processo muito diferente da dragagem de manutenção, assim como os equipamentos utilizados em ambos os casos. Enquanto a dragagem de manutenção tem como principal meta manter, satisfatoriamente, as profundidades de portos, rios e canais propiciando a navegação, a dragagem ambiental visa à retirada de uma determinada quantidade de sedimentos contaminados (GE Study Report, 1998).

Na dragagem de manutenção ocorre a retirada de forma rápida de uma grande quantidade de material sedimentar, sendo que muitas vezes não se é dada a devida importância ao manejo do material dragado. Por outro lado, na dragagem ambiental existem procedimentos rigorosos aplicados tanto à operação de dragagem, quanto ao transporte e manejo deste material, assim como de sua disposição (USEPA, 1994).

O tipo de draga utilizado na dragagem ambiental é uma draga hidráulica especialmente adaptada, desenvolvida no Japão e na Holanda, e que pode retirar sedimentos finos contaminados com um mínimo de ressuspensão. As principais adaptações para este tipo de draga são a utilização de escudos e telas (cortina de silte) ao redor do sítio de dragagem, operação da draga em velocidades reduzidas e o processo de "overflow" deve ser evitado, mantendo a mistura água/sedimento na cisterna da embarcação.

A dragagem ambiental, para que seja considerada eficaz, deve cumprir os seguintes objetivos:

Minimizar a dispersão de sedimentos contaminados para as áreas adjacentes ao sítio de dragagem. Isto é possível diminuindo o processo de ressuspensão e redeposição, evitando a fuga de material dragado através de eventuais furos na tubulação da draga e evitando a prática do "overflow"; o manejo, tratamento e despejo (disposição) do rejeito de dragagem (tanto água quanto sedimento) deve ser feito de maneira segura no aspecto ambiental e de forma aceitável no aspecto social; A operação deve ser completada no menor tempo possível, obtendo a máxima remoção de sedimentos contaminados e a mínima remoção de água e sedimentos limpos.

Estudo sobre sobre Dragagem, Dragas, Empresas de Dragagem e Material Dragado.


DEFINIÇÕES

As obras de dragagem objetivam remover os sedimentos que se encontram no fundo do corpo d'água para permitir a passagem das embarcações, garantindo o acesso ao porto. Na maioria das vezes, a dragagem é necessária quando da implantação do porto, para o aumento da profundidade natural no canal de navegação, no cais de atracação e na bacia de evolução. Também é necessária sua realização periodicamente para alcançar as profundidades que atendam o calado das embarcações.

LEI Nº 11.610, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

§ 2o Para fins desta Lei, considera-se:

I - dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais;

II - draga: equipamento especializado acoplado à embarcação ou à plataforma fixa, móvel ou flutuante, utilizado para execução de obras ou serviços de dragagem;

III - material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d’água decorrente da atividade de dragagem e transferido para local de despejo autorizado pelo órgão competente;

IV - empresa de dragagem: pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação.

Art. 2o A dragagem por resultado compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, bem como os serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado.

ESTUDO SOBRE DRAGAGEM

O termo dragagem é, por definição, a escavação ou remoção de solo ou rochas do fundo de rios, lagos, e outros corpos d’água através de equipamentos denominados "draga", a qual é, geralmente, uma embarcação ou plataforma flutuante equipada com mecanismos necessários para se efetuar a remoção do solo. Os principais objetivos da dragagem são o aprofundamento e alargamento de canais em rios, portos e baías; a construção de diques e preparar fundações para pontes e outras estruturas. O processo de dragagem também é utilizado para a exploração de depósitos minerais, diamantes e recursos marinhos de valor comercial tais como alguns tipos de moluscos (Compton’s Encyclopedia, 1998).

Os historiadores relatam que a dragagem é uma arte muito antiga. Vestígios do trabalho humano envolvendo técnicas primitivas de dragagem foram encontrados em muitos locais da Terra e tratam-se de sinais que datam milhares de anos antes de Cristo. Em tais circunstâncias, a embarcação era, provavelmente, uma canoa e o meio de escavação uma pá manuseada por uma pessoa. Na Grécia antiga, eram construídos canais artificiais com fins de irrigação e também para unir corpos d’água, como é o caso de traços encontrados indicando ter havido canais de diversas épocas da história e que ligavam o Rio Nilo ao Mar Vermelho. Também, dados históricos relatam a construção do canal da Babilônia, construído pelo Rei Nabucodonossor, e que unia os rio Tigre e Eufrates (Bray, 1997 e Compton’s Encyclopedia, 1998).

O mais longo e mais velho canal ainda existente é o Grande Canal da China, com mais de 1.600 km de extensão e que levou cerca de 2.000 anos para ser construído (suas obras iniciaram no século 7 AC e terminaram por  volta do ano 1280 DC). Na Europa, os pioneiros na construção de canais foram os italianos, porém os franceses prezam pela quantidade e extensão de seus canais. Atualmente, os holandeses são os que mais investem em tecnologia para a construção de canais para a drenagem de seu território. Todos os grandes sistemas hídricos do norte da Europa estão interconectados por canais artificiais (Compton’s Encyclopedia, 1998).

OBJETIVOS

O processo de dragagem apresenta-se dividido em dois grupos (Bray, et al., 1997), que são, a dragagem inicial na qual é formado o canal artificial com a retirada de material virgem, e as dragagens de manutenção, para a retirada de material sedimentar depositado recentemente, com a finalidade de manter a profundidade do canal propiciando a movimentação de embarcações de vários tamanhos em portos e marinas. Um terceiro tipo de dragagem em fase de implantação em muitas partes do mundo é a "dragagem ambiental", a qual procura remover uma camada superficial de sedimento contaminado por compostos orgânicos e inorgânicos, sem que haja a ressuspensão destes contaminantes (GE Study Report, 1998).

Licenciamento Ambiental - Conhecendo o papel do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para empreendimentos causadores de impactos ambientais.


“Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem: a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e e) a qualidade dos recursos ambientais” art. 5º, Resolução 001/86 do CONAMA, de 23/01/1986. Portanto, conforme orienta a resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o impacto ambiental é caracterizado por qualquer alteração no meio ambiente engendrada pelo ser humano que de forma significativa venha a alterar sua forma original.

E o artigo 225, no parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, apregoa ser obrigatória a execução do EIA/RIMA em qualquer empreendimento que cause ou possa causar dano caracterizado como impacto ambiental no meio ambiente, modificando sua estrutura original.

Vamos inicialmente conhecer o significado do famigerado EIA/RIMA?

O EIA é o Estudo de Impacto Ambiental realizado antes da realização do empreendimento, item necessário para a obtenção do licenciamento ambiental para o referido empreendimento. E o RIMA é o Resumo ou Relatório de Impacto Ambiental, e é o documento utilizado para demonstrar os resultados do EIA de forma resumida e simplificada, com uma linguagem acessível, que será entregue ao órgão ambiental juntamente com o EIA, sendo mostrado também para a sociedade interessada no empreendimento e nos resultados do estudo, assim como nos possíveis impactos causados pelo empreendimento.

Portanto, o EIA/RIMA não é a mesma coisa que Licença Ambiental, mas sim necessário para que seja adquirida esta licença em casos de empreendimento na natureza causadores de impactos ambientais. E quando o empreendimento realizado não é considerado patente de causar um dano maior à natureza como um impacto ambiental, a licença pode ser obtida sem a necessidade do EIA/RIMA.

Esta avaliação preliminar obriga o empreendedor a demonstrar por meio de estudos anteriores à construção e execução do empreendimento, os possíveis danos que a construção, instalação e funcionamento podem acarretar em nível de meio ambiente, sociedade, poluição e a que estágio de impacto ambiental pode ser esperado das causas da instalação desta obra na natureza. Este estudo apurado é bastante abrangente, sendo sua abrangência relacionada com a magnitude do empreendimento, assim como o possível impacto ao ambiente, à sociedade e às outras formas de vida presentes na localidade escolhida para tal ação.

A abrangência do estudo faz com que haja a comparação com o estado natural ou ponto zero, que é a suposição do empreendimento não ser executado naquele local, comparando também com os danos causados na suposição do empreendimento vir a ser realizado no local previsto. Com base nestes dados gerados pelo EIA/RIMA, o órgão ambiental responsável por emitir a licença ambiental saberá distinguir se é viável a implementação de tal empreendimento na área escolhida.

Nesta fase tenta-se diagnosticar os possíveis danos à natureza para que sejam levantadas as melhores formas de mitigar os impactos ou pelo menos compensar de algum modo os problemas ambientais decorrentes da obra e do funcionamento da empresa no meio ambiente. Para que então se consiga tornar mínimo o impacto ambiental quando esse não pode ser evitado. Na liberação da licença ambiental pelo órgão federal ou estadual responsável, a licença passa a ser composta por três etapas distintas, a saber:

a) Licença Prévia (LP) que tem o prazo máximo estipulado em 5 anos;

b) Licença de Instalação (LI) com prazo máximo de 6 anos;

c) Licença de Operação (LO) estando restrito no prazo de no mínimo 4 anos e máximo de 10 anos.

A LP é a licença de liberação para a fase inicial do empreendimento, informando ao empreendedor que ele tem a permissão de continuar fazendo os trâmites iniciais para a fixação do empreendimento no local escolhido.

A LI é a licença que determina a fase em que o empreendedor pode literalmente instalar a empresa, ou seja, a execução da obra é liberada aqui. Nessa fase se observa também se o empreendedor está cumprindo com as obrigações a que se propôs na época em que se deu a liberação da LP.

E a LO é finalmente a licença que dá direito ao funcionamento propriamente dito do empreendimento. Sem essa última licença, o empreendedor não pode começar as atividades propostas e em cada fase os procedimentos adotados são fiscalizados para haver a certeza de que estão sendo cumpridos os acordos obrigatórios a respeito dos quais o EIA/RIMA serviu de apoio fundamental para diagnosticar e implementar da melhor forma possível as ações necessárias para se ter o mínimo de impacto ambiental e a mitigação deste.

Dentro desta série de procedimentos específicos de obrigação ao empreendimento solicitante da licença ambiental, consta também a obrigatoriedade de se efetuar uma audiência pública onde deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação locais de grande distribuição e circulação. Esta audiência, como o próprio nome sugere, deve ser aberta ao público interessado em acompanhar os trâmites e as etapas do licenciamento em curso. Nesta audiência é aberta uma sessão para perguntas depois de muito bem explicado para a população presente a conclusão do EIA realizado anteriormente na área do empreendimento. Nesta fase a população faz perguntas e sugestões que são respondidas, anotadas e estudadas a sua pertinência no assunto tratado.

O EIA/RIMA é realizado de acordo com o Termo de Referência, expedido pelo órgão ambiental responsável por exigir o estudo prévio, e se trata de um documento de orientação para os procedimentos que mais se podem adequar em cada caso específico. Então o empreendedor contrata uma equipe responsável por realizar este EIA/RIMA de acordo com o Termo de Referência imposto pelo órgão ambiental. Após a comprovação de que o licenciamento para o tipo de empreendimento necessita de EIA/RIMA o empreendedor responsável deve publicar a solicitação de licenciamento em Diário Oficial do Estado seguido da publicação em um jornal de grande circulação local ou municipal. A partir desta publicação, todas as etapas seguintes deverão também ser publicadas respectivamente em Diário Oficial e Jornal de grande circulação, até se conseguir a licença ambiental definitiva que também deve obrigatoriamente ser tornada pública.

O órgão ambiental responsável pela licença poderá solicitar complementações do EIA/RIMA após a audiência pública e a análise técnica. Nesta etapa o órgão público responsável manifestará a aprovação deferindo a licença ou invalidando o EIA/RIMA e consequentemente a licença ambiental solicitada. Antes da resolução CONAMA 001/86 que instituiu a obrigação de se realizar o EIA/RIMA, a lei previa somente uma Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) que também se destinava a estudar antes da execução do empreendimento no meio ambiente os impactos ambientais e as possíveis alternativas para minimizar os impactos, mas com a obrigação do EIA/RIMA estes estudos e análises se tornaram bem mais aprofundados e realistas.


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IBAMA - Perguntas frequentes sobre Licenciamento ambiental - Parte 3

Franklin Oliveira - Autor do Blog Sou Ecológico!
Técnico e Gestor Ambiental - Experiência em Projetos Ambientais e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um poderoso instrumento e que a sua regulamentação trouxe inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente. Regulamentado em 1981 pela União por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente, praticamente todos os empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais devem passar pelo processo de licenciamento ambiental.

Sei o quanto é complicado compreender o processo de Licenciamento Ambiental para quem está iniciando os estudos nesse assunto. Então, durante a semana irei publicar informações sobre o Licenciamento Ambiental e compartilhar materiais, espero que todas as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas aqui no Blog Sou Ecológico. Estarei disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e as dúvidas que eu não souber esclarecer irei em busca de respostas. Bons estudos!


6- Por que uma portaria sobre o licenciamento ambiental de atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás?

O atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das atividades marítimas de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto, não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.

Uma nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um suporte jurídico mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a regulamentação pertinente.

7- Quais os principais avanços trazidos pela nova regulamentação?

A nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços para o licenciamento ambiental, como por exemplo:

  1. Melhor aproveitamento de informações ambientais existentes, reduzindo a necessidade de produção de novos dados em áreas já estudadas;
  2. Favorecimento de abordagens regionais, com processos integrados de licenciamento ambiental e de implementação de programas ambientais, reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade das medidas de controle ambiental;
  3. Ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, com redução do tempo necessário para emissão das licenças ambientais;

Disponibilização de informações ambientais e processuais na internet, ampliando a transparência do licenciamento e as condições para participação pública e controle social, além de oferecer informações antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero.

8- A indústria petrolífera teve conhecimento prévio das alterações propostas na nova regulamentação?

Sim. A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no âmbito do Comitê Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da própria Petrobras.

9- Que elementos da nova regulamentação contribuem para um licenciamento ambiental mais ágil e eficiente?

São diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento mais ágil e eficiente, como por exemplo:

  1. Possibilidade de aproveitamento de informações ambientais de outras fontes, como diagnósticos oficiais da bacia sedimentar ou outros estudos regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
  2. Possibilidade de implementação de programas ambientais regionais, compartilhados entre empresas ou não.
  3. Previsão de ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, especialmente na fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD - Testes de Longa Duração.
  4. Possibilidade de uso de Processos Administrativos de Referência, contendo informações apresentadas pelas empresas de petróleo sobre equipamentos, tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento ambiental.

    10- As novas regras serão aplicadas aos projetos atualmente em licenciamento?

    O novo texto regulatório prevê que as novas regras se aplicam aos novos processos de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento, desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor.

    11- Como posso conhecer quais os projetos estão em licenciamento no IBAMA ?

    Todos os processos que solicitam abertura de processo junto IBAMA objetivando o licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento – Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode ser realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida (Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor. No site estão disponibilizados as características do empreendimento e os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto.


    Note do Autor: Franklin Oliveira

    Bom meus amigos. As informações básicas contidas no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA são essas. Acessando a página: Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal você irá encontrar mais informações sobre: Processo, Procedimento Online, Consultar Audiências Públicas, Empreendimentos e Estatísticas, dentre outras informações. Em caso de dúvidas entre em contato direto com o IBAMA através desta página: IBAMA - Fale Conosco.

    Durante a semana irei publicar mais informações sobre Licenciamento e as Licenças Ambientais. Se tiverem alguma dúvida fiquem a vontade para perguntar. Agradeço a sua visita aqui no Blog Sou Ecológico e continue acompanhando as publicações. Aproveite para receber as publicações diretamente em seu e-mail, para isso acesse: Quero receber as notícias em meu e-mail digite o seu e-mail no campo indicado, depois confirme as letras e clique em Completar Solicitação de Cadastro. Você receberá um e-mail em nome do blog solicitando clicar em um link para completar o cadastro, após você confirmar, irá receber todas as publicações e informações sobre premiações e sorteios do Blog Sou Ecológico. Saudações Ecológicas - Franklin Oliveira.

    IBAMA - Perguntas frequentes sobre Licenciamento ambiental - Parte 2

    Franklin Oliveira - Autor do Blog Sou Ecológico!
    Técnico e Gestor Ambiental - Experiência em Projetos Ambientais e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

    Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um poderoso instrumento e que a sua regulamentação trouxe inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente. Regulamentado em 1981 pela União por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente, praticamente todos os empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais devem passar pelo processo de licenciamento ambiental.

    Sei o quanto é complicado compreender o processo de Licenciamento Ambiental para quem está iniciando os estudos nesse assunto. Então, durante a semana irei publicar informações sobre o Licenciamento Ambiental e compartilhar materiais, espero que todas as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas aqui no Blog Sou Ecológico. Estarei disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e as dúvidas que eu não souber esclarecer irei em busca de respostas. Bons estudos!


    3- Que tipo de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?

    O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.

    ANEXO 1
    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Extração e tratamento de minerais

    Pesquisa mineral com guia de utilização
    Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
    Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
    Lavra garimpeira
    Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

    Indústria de produtos minerais não metálicos

    Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
    Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.

    Indústria metalúrgica

    Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
    Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
    Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
    Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
    Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
    Produção de soldas e anodos
    Metalurgia de metais preciosos
    Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
    Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
    Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
    Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

    Confira a lista completa em: Resolução CONAMA nº 237/1997

    4- Como posso solicitar a abertura de um processo de licenciamento junto ao Ibama?

    Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.

    Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).

    Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.

    Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.

    Para empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística. Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.

    Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes.

    5- Quais os passos do licenciamento ambiental?

    Apresentamos a seguir um resumo esquemático dos principais passos do licenciamento ambiental:


    Os empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo marítimo são regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação – Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias.

    IBAMA - Perguntas frequentes sobre Licenciamento ambiental - Parte 1

    Franklin Oliveira - Autor do Blog Sou Ecológico!
    Técnico e Gestor Ambiental - Experiência em Projetos Ambientais e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

    Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um poderoso instrumento e que a sua regulamentação trouxe inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente. Regulamentado em 1981 pela União por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente, praticamente todos os empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais devem passar pelo processo de licenciamento ambiental.

    Sei o quanto é complicado compreender o processo de Licenciamento Ambiental para quem está iniciando os estudos nesse assunto. Então, durante a semana irei publicar informações sobre o Licenciamento Ambiental e compartilhar materiais, espero que todas as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas aqui no Blog Sou Ecológico. Estarei disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e as dúvidas que eu não souber esclarecer irei em busca de respostas. Bons estudos!

    1- O que é o licenciamento ambiental?

    O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

    O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceiam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.

    2- Quais normas regulamentam o licenciamento ambiental?

    O licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981, por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em diferentes empreendimentos.

    Em 1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma identificando quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.

    Em 1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    1. localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
    2.  localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
    3. cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
    4. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
    5. bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à legislação específica.

    Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos. Em 2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:

    1. localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
    2. localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
    3. localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
    4. localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
    5. localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
    6. de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
    7. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
    8. que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

    Neste mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente – MMA e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as portarias editadas em 2011:

    1. Portaria Interministerial nº 419/2011 – estabelece procedimentos e prazos para a manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal.
    2. Portaria n° 420/2011 - Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo IBAMA - na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais.
    3. Portaria nº 421/2011 - Dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica.
    4. Portaria nº 422/2011 - Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
    5. Portaria nº 423/2011 - Institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
    6. Portaria nº 424/2011 - Dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
    7. Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº 425/2011 - Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
    8. Portaria Interministerial MMA/MME nº 198/2012 – Institui a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS, disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.

    As normas de licenciamento ambiental federal estão disponíveis no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação: www.ibama.gov.br/licenciamento.

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