Técnico e Gestor Ambiental - Experiência em Projetos Ambientais e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um poderoso instrumento e que a sua regulamentação trouxe inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente. Regulamentado em 1981 pela União por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente, praticamente todos os empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais devem passar pelo processo de licenciamento ambiental.
Sei o quanto é complicado compreender o processo de Licenciamento Ambiental para quem está iniciando os estudos nesse assunto. Então, durante a semana irei publicar informações sobre o Licenciamento Ambiental e compartilhar materiais, espero que todas as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas aqui no Blog Sou Ecológico. Estarei disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e as dúvidas que eu não souber esclarecer irei em busca de respostas. Bons estudos!
O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
Pesquisa mineral com guia de utilização
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
Lavra garimpeira
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
Produção de soldas e anodos
Metalurgia de metais preciosos
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Confira a lista completa em: Resolução CONAMA nº 237/1997
4- Como posso solicitar a abertura de um processo de licenciamento junto ao Ibama?
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.
Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).
Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.
Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística. Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.
Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes.
Apresentamos a seguir um resumo esquemático dos principais passos do licenciamento ambiental:



Os empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo marítimo são regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação – Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias.