4 Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA) 2013 - Resíduos Sólidos.

IBAMA - Perguntas frequentes sobre Licenciamento ambiental - Parte 1

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10 janeiro 2013

Franklin Oliveira - Autor do Blog Sou Ecológico!
Técnico e Gestor Ambiental - Experiência em Projetos Ambientais e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um poderoso instrumento e que a sua regulamentação trouxe inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente. Regulamentado em 1981 pela União por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente, praticamente todos os empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais devem passar pelo processo de licenciamento ambiental.

Sei o quanto é complicado compreender o processo de Licenciamento Ambiental para quem está iniciando os estudos nesse assunto. Então, durante a semana irei publicar informações sobre o Licenciamento Ambiental e compartilhar materiais, espero que todas as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas aqui no Blog Sou Ecológico. Estarei disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e as dúvidas que eu não souber esclarecer irei em busca de respostas. Bons estudos!

1- O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceiam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.

2- Quais normas regulamentam o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981, por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em diferentes empreendimentos.

Em 1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma identificando quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.

Em 1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

  1. localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
  2.  localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
  3. cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
  4. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
  5. bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à legislação específica.

Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos. Em 2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:

  1. localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  2. localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  3. localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  4. localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  5. localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
  6. de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
  7. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
  8. que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Neste mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente – MMA e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as portarias editadas em 2011:

  1. Portaria Interministerial nº 419/2011 – estabelece procedimentos e prazos para a manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal.
  2. Portaria n° 420/2011 - Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo IBAMA - na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais.
  3. Portaria nº 421/2011 - Dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica.
  4. Portaria nº 422/2011 - Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
  5. Portaria nº 423/2011 - Institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
  6. Portaria nº 424/2011 - Dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
  7. Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº 425/2011 - Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
  8. Portaria Interministerial MMA/MME nº 198/2012 – Institui a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS, disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.

As normas de licenciamento ambiental federal estão disponíveis no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação: www.ibama.gov.br/licenciamento.

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Franklin Oliveira

Técnico em Meio Ambiente, Gestor Ambiental, Consultor Ambiental Autônomo, Auditor Interno de Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007, atua na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas ambientais voltados à sustentabilidade, educação ambiental, impactos ambientais, gestão de riscos ambientais e gerenciamento de resíduos sólidos.

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