O que é Meio Ambiente?
Existem milhares de definições para a palavra Meio Ambiente, mas a definição mais confiável está presente no Inciso I do Art. 3 da Lei Federal 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Inciso I do Art. 3o: Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Além dessa definição você pode encontrar outras que dizem que o Meio Ambiente é tudo aquilo que nos cerca.
Confira no site abaixo outras definições sobre o que é o Meio Ambiente.
O que é Sustentabilidade e Desenvolvimento Sustentável?
Muitas pessoas quando vão procurar uma definição para essas palavras acabam encontrando o mesmo significado. Espero que após lerem os conceitos abaixo não reste mais nenhuma dúvida.
Segundo Cabrera (2009), a palavra Sustentabilidade trata-se de um conceito sistêmico, ou seja, ela correlaciona e integra de forma organizada os aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade. Esses aspectos também são conhecidos como o Tripé da Sustentabilidade.
Já a palavra Desenvolvimento Sustentável, é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro (WWF BRASIL, 2011). Resumindo, é utilizarmos os recursos naturais de forma consciente, preservando o máximo o que existe e pensando nas nossas futuras gerações (Filhos, netos, etc.).
O que são Resíduos Sólidos?
Segundo Art. 3o inciso XVI da Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Resíduos sólidos:
É qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
O Lixo é considerado todo e qualquer material que não serve ou que não tem valor. No entanto, com ajuda das tecnologias, quase todo material é reciclado, reutilizado ou reaproveitado. Então praticamente não “existe” mais lixo.
O que é Coleta Seletiva?
Coleta Seletiva é o processo de separação e recolhimento dos resíduos conforme sua constituição: orgânico, reciclável e rejeito.
Para se proceder à Coleta Seletiva, é essencial que o material seja separado e acondicionado. Os vasilhames (vidro, lata e plástico) devem ser enxaguados após o uso. Assim, evita-se o surgimento de cheiro e o aparecimento de animais, aumentando o valor de revenda. Os papéis deverão estar secos e de preferência não amassados, pois ocupam menos espaço e têm mais valor. As latas, além de limpas, deverão ter as tampas pressionadas para dentro e os materiais cortantes, como vidro quebrado e outros, devem ser embalados em papéis grossos (jornais, por exemplo) para evitar acidentes.
O que é Reciclagem?
O Art. 3o inciso XIV da Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 define a reciclagem como o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama* e, se couber, do SNVS** e do Suasa***;
* Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (art. 6º, da Lei Federal nº 6.938/81).
** A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Além disso, a Agência exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
*** Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário - SAF/MDA tem por missão consolidar o conjunto da agricultura familiar de modo a promover o desenvolvimento local sustentável por meio da valorização humana e da negociação política com representantes da sociedade, respeitando os desejos e anseios das organizações sociais e praticando os princípios da descentralização, da democracia, da transparência e da parceria, com responsabilidade.
Padrão de cores da coleta seletiva!
O código de cores que identifica os coletores da coleta seletiva é determinado pela Resolução CONAMA nº 275 de 25 de Abril 2001. Confira abaixo a ilustração:
REFERÊNCIAS
Lei Nº 6.938, de 31 De Agosto de 1981.
Afinal, o que é sustentabilidade?
Sustentabilidade: Da teoria à prática.
Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010
Programa de Coleta Seletiva de Lixo
Qual a finalidade do SISNAMA?
SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário
Resolução CONAMA nº 275 de 25 de Abril 2001