4 Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA) 2013 - Resíduos Sólidos.
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Câmara aprova regulamentação da profissão de tecnólogo.

Fátima Bezerra relatou e defendeu a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que regulamenta o exercício da profissão de tecnólogo, que será privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu a aprovação da proposta. O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação. Como ele tramita de forma conclusiva, será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo plenário da Câmara.

Qualificação

Reginaldo Lopes acredita que a proposta deverá estimular a qualificação dos profissionais no País. “O Brasil vive um apagão de mão de obra. A maior parte dos países desenvolvidos tem até 60% de seus estudantes em cursos técnicos profissionalizantes. Com a regulamentação, damos cidadania a milhões de brasileiros que investiram tempo em cursos de tecnologia e não tiveram suas profissões reconhecidas”, argumentou.

Pela proposta, entre as atividades dos tecnólogos estão:

  • análise dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos;
  • supervisão e fiscalização dos serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC;
  • consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
  • ensino, pesquisa, análise, experimentação e ensaio;
  • condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
  • De acordo com o PL 2245/07, os tecnólogos deverão solicitar o registro nas ordens ou nos conselhos de fiscalização profissional de acordo com a sua área de atuação.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Patricia Roedel

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'

08/02/2008 14:15 - Profissão de tecnólogo pode ser regulamentada.

O Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), regulamenta a profissão de tecnólogo, que será privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente.

Conforme o projeto, entre as atribuições dos tecnólogos estão: analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos; supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC; prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias; exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio; e conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.

Conselho profissional

O projeto prevê a criação de conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício da profissão de tecnólogo. O texto também define que caberá às faculdades que mantenham curso de tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da fiscalização as características dos profissionais por ela diplomados.

Segundo dados do MEC, o número de cursos superiores de tecnologia cresceu 96,67% entre 2004 e 2006, passando de 1.804 para 3.548 em todo o País. Só no estado de São Paulo, de 1998 a 2004, a quantidade de alunos nas graduações tecnológicas aumentou 395%, de acordo com o Censo Nacional da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

"A inclusão dos tecnólogos no mercado de trabalho deve recuperar, em muito pouco tempo, a distância que nos separa da qualidade dos serviços prestados no mundo desenvolvido", disse Reginaldo Lopes. Para ele, a concessão do registro profissional para os tecnólogos corresponde a um resgate do governo brasileiro com a grande massa de trabalhadores. "Os tecnólogos são profissionais de nível superior que, por sua formação direcionada, estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua área", completa o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Paulo Cesar Santos

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'

Blog Sou Ecológico parabeniza todos os Técnicos em Meio Ambiente - 13 de Março de 2013 - Dia do Técnico em Meio Ambiente.


O Técnico em Meio Ambiente está inserido na área de conhecimentos de Tecnologia Ambiental, identificada como a responsável pelo conhecimento da natureza, seus processos nos recursos naturais, as consequências das alterações antrópicas, seus aspectos e impactos ambientais, as ações preventivas e as tecnologias corretivas que visam à melhoria, à recuperação da qualidade ambiental e à preservação dos recursos naturais da vida no Planeta.

Trata-se de uma área de conhecimento que envolve diversas disciplinas, e suas práticas exigem profissionais das áreas de educação, tecnologia, administração, engenharia, biologia, física, geologia, etc. Considerando que o modelo pedagógico atual, definido para a educação profissional, está voltado para a formação do cidadão, mediante o estudo por competências, e considerando, ainda, que a educação profissional é complementar ao ensino médio, no que diz respeito à área profissionalizante, as habilitações a serem oferecidas pelas instituições de ensino deverão atender às possibilidades de permanente atualização e ampliação de novos conhecimentos, assumindo características peculiares, dependendo do quadro industrial existente e das necessidades ambientais detectadas na região.

Tais cursos deverão constituir instrumentos eficazes visando capacitar recursos humanos para a prática de ações no meio ambiente em nível operacional, contribuindo para a conscientização da população sobre as questões ambientais prementes. Desta maneira, o perfil característico do Técnico em Meio Ambiente deverá ser o de um profissional qualificado para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ambientais em toda sua amplitude e diversidade. Compreendem-se aí desde os problemas de desequilíbrios motivados pela exploração excessiva dos recursos naturais, como desmatamentos, uso predatório dos recursos do mar e quebras nas cadeias alimentares típicas de ecossistemas naturais, até, no outro extremo, os problemas específicos derivados do emprego das tecnologias produtivas e do uso excessivo de materiais e energia nos processos industriais nas comunidades urbanas, gerando poluição do ar, da água e do solo.

O técnico deverá compor equipes multidisciplinares de profissionais em Meio Ambiente que, no setor público, fiscalizam as atividades que podem comprometer a qualidade ambiental e que promovem a vigilância permanente no uso sustentável dos recursos naturais. Além desta vigilância, ele deverá ser capaz de dialogar com a sociedade civil na implementação de projetos de interesse público, de campanhas de educação ambiental, de campanhas de esclarecimentos de prevenção à poluição e de práticas ambientalmente corretas, por exemplo, incentivando a reciclagem ou o consumo responsável. No setor privado, ele constituirá um valioso promotor das tecnologias mais limpas, na solução técnica de problemas relacionados com a emissão de poluentes e nos estudos preventivos de impactos ambientais. Esses recursos humanos capacitados prestarão assistência ao parque industrial brasileiro através da adoção de práticas e gestão ambientalmente corretas, e garantindo a competitividade dos seus produtos no mercado internacional, em face dos novos requisitos de qualidade ambiental para produtos, processos e serviços.

Especificamente nas pequenas e médias empresas, comerciais e industriais, que são a maioria no nosso país, esses recursos humanos as ajudariam a melhorar o seu desempenho ambiental, levando-as à adoção de sistemas de gestão ambiental como parte da preocupação pela qualidade total. Dada a grande diversidade dos problemas ambientais encontrados no país, os técnicos em Meio Ambiente das várias regiões poderão ter habilidades profissionais diferenciadas, se bem que todas alinhadas com a filosofia da correta gestão ambiental e da implantação de técnicas de produção mais limpa, no intuito de alcançar o desenvolvimento sustentável, como definido anteriormente. A qualificação deste técnico, com as saídas intermediárias, portanto, dependerá basicamente da região onde atua.

Assim, por exemplo, na Região Amazônica, poderão ser enfatizados os problemas florestais e de solo, inclusive o controle da exploração dos recursos naturais nativos e preservação da biodiversidade. No Nordeste, poderão ser destacados os problemas relacionados com a gestão dos recursos hídricos e os relativos à introdução de tecnologias alternativas para o Semi-Árido. As regiões Sul e Sudeste poderão ter em destaque os problemas ligados à indústria e à degradação urbana e rural causados pelo desenvolvimento industrial, urbano e agrário descontrolado.

Na região Centro-Oeste poderão ser estudados a manutenção dos grandes sistemas pantaneiros e os impactos causados pelo uso do solo. Problemas existentes em todas as regiões brasileiras são os relacionados ao saneamento ambiental, aos resíduos sólidos urbanos (lixo) e à gestão ambiental segundo as normas brasileiras, e deverão ser abordados para perfeita capacitação do técnico e para lhe fornecer uma mínima empregabilidade em virtude de possível mobilidade física futura. Assim sendo, novos profissionais de nível pós-médio são necessários para a implementação de projetos ambientais nas esferas pública e privada, envolvendo as áreas da educação ambiental, da pesquisa aplicada e da disseminação de informações.

Seja qual for o critério referencial para a construção de itinerários de formação, é importante lembrar que as competências profissionais gerais, estabelecidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, deverão estar necessariamente contempladas, assim como garantido o cumprimento da carga horária mínima obrigatória de 800 horas. Como recomendação, cabe ressaltar, finalmente, que a instituição que pretender oferecer curso(s) técnico(s) e, mesmo, cursos básicos deverá avaliar, previamente, além do volume e das características da demanda regional, certamente, suas possibilidades e condições de investimento na aquisição, manutenção e modernização de equipamentos e ambientes especializados, necessários e indispensáveis ao desenvolvimento das competências requeridas dos profissionais da área. Tais equipamentos e ambientes podem ser providos, em parte, mediante convênios firmados ou parcerias com fabricantes de equipamentos e/ou empresas da área.

Metodologias que contemplem, predominantemente, a efetiva realização de projetos típicos da área, envolvendo o exercício da busca de soluções para os seus principais desafios, subsidiados / assessorados por docentes em constante atuação produtiva ou contato ativo com o mercado de trabalho, são, também, particularmente fundamentais nessa área, requerendo, para isso, esquemas administrativos ágeis e flexíveis. Espaços, atividades e facilidades que estimulem e promovam um amplo desenvolvimento cultural dos alunos são essenciais, assim como a preocupação com a formação de profissionais de Meio Ambiente, críticos, eticamente conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sociocultural e educacional do país. O compromisso com essas dimensões da educação profissional na área de Meio Ambiente não pode restringir-se ao discurso ou aos documentos da instituição escolar, mas deve estar efetivamente refletido na sua prática pedagógica cotidiana.

Franklin Oliveira: Técnico em Meio Ambiente, Gestor Ambiental, Consultor Ambiental Autônomo, Auditor Interno de Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007, atua na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas ambientais voltados à sustentabilidade, educação ambiental, impactos ambientais, gestão de riscos ambientais e gerenciamento de resíduos sólidos. Experiência e vivência em gestão de resíduos sólidos urbanos incluindo os resíduos eletroeletrônicos (manejo, segregação, identificação e acondicionamento, coleta, armazenamento temporário, transporte interno e externo, tratamento e disposição final dos resíduos) e monitoramento de viveiros de mudas.

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