4 Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA) 2013 - Resíduos Sólidos.

Concurso de Artigos sobre Políticas Públicas de estímulo à Sustabilidade nas Micro e Pequenas Empresas.

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10 janeiro 2013


Sobre o Concurso

O Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa – SEBRAE e a Confederação Nacional de Municípios – CNM estão cele- brando uma década de parcerias em prol do desenvolvimento econômico e sustentável dos Municípios brasileiros por meio da construção de políticas públicas de estímulo à micro e pequena empresa.

O Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas (edição 2012) é mais uma ação idealizada pelas entidades no sentido de reconhecer e valorizar os casos exitosos de construção e aplicação de políticas públicas, no âmbito dos Municípios, que visem estimular o desenvolvimento econômico local e contribuir para o crescimento sustentável de nossa economia, com distribuição da renda.

Este concurso também tem a finalidade de fomentar a formulação de iniciativas, por parte dos municípios, de fomento e estímulo para que as Micro e Pequenas Empresas – situadas ou com atuação em seu território – utilizem-se de processos sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico no desenvolvimento de suas atividades.

Regulamento (entrega prorrogada para 20/01/13)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios – CNM em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE e previsto no Convênio N° 28/2012 celebrado entre as duas entidades em 16/05/2012, o Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2012 será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A responsável pela operacionalização do Concurso será a CNM, através da equipe de coordenação do convênio, com sede na SCRS 509, bloco C, 3° andar – Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70.350-530.

Art. 2º O concurso tem a finalidade de estimular a formulação de iniciativas por parte dos municípios para fomentar e estimular que as Micro e Pequenas Empresas situadas ou com atuação em seu território utilizem-se de processos sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico no desenvolvimento de suas atividades.

DO PERÍODO

Art. 3º O Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, na sua edição de 2012, terá início em 22 de junho de 2012 e término em 30 de abril de 2013, abrangendo todo o território nacional.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos vinculados à administração pública municipal de qualquer cidade brasileira, independente do nível de formação pessoal.

Art. 5º Ficam impedidos de participar: 
I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso. 
II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiadas; e 
III – trabalhos premiados em concursos congêneres.

DOS TEMAS

Art. 6º Os candidatos poderão apresentar apenas um artigo sobre um dos quatro temas especificados.
Tema 1: Gestão Ambiental
Tema 2: Eficiência energética
Tema 3: Resíduos Sólidos
Tema 4: Sustentabilidade Rural
Parágrafo único. Os artigos obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual, com ações práticas do ponto de vista do arcabouço legal vigente no Brasil, podendo aplicar-se nas administrações públicas locais.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 6º quando os artigos não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequados ao tema.
§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas.

Art. 8º A premiação para cada tema de que trata o art. 6º será a seguinte:
I – valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado; 
II – valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado; 
III – valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para o 3º colocado; 
IV – certificado para os três primeiros colocados e menções honrosas, se houver; e 
V – publicação dos artigos dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 20 de janeiro de 2013, para o seguinte endereço:
Confederação Nacional de Municípios – CNM 
Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2012 
SCRS 509, bloco C, 3° andar – Asa Sul –Brasília–DF – CEP 70350-530

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à CNM, até a data da avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.
§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente à sua identificação e localização confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.
I - A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração da monografia, cujos dados deverão ser informados no ato da inscrição.
II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orientador em curso de mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.
§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b) comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;
c) declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que o artigo não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
d) cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;
e) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas pelo autor e/ou por cada integrante do grupo;
f) uma via impressa do artigo, preferencialmente encadernada;
g) cd-rom contendo o artigo em arquivo compatível com a versão 2003 do MS-Word, ou superior, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com a versão 2003 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao artigo impresso.
§ 5º Os documentos de que tratam as alíneas (a), (b) e (c) do § 4º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.
§ 6º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (d) e (e) do § 4º deste artigo.

Art. 10º. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico concursosustentabilidade@cnm.org.br.

ACESSE O PORTAL DO DESENVOLVIMENTO E CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES.

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Franklin Oliveira

Técnico em Meio Ambiente, Gestor Ambiental, Consultor Ambiental Autônomo, Auditor Interno de Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007, atua na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas ambientais voltados à sustentabilidade, educação ambiental, impactos ambientais, gestão de riscos ambientais e gerenciamento de resíduos sólidos.

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