Estados e municípios que pretendem ter acesso a recursos federais precisam elaborar seus planos de gestão até agosto. Data foi estabelecida em 2010.
Rafaela Ribeiro
O próximo dia 2 de agosto é a data-limite para que estados e municípios concluam planos, estaduais ou municipais, de gestão de resíduos sólidos, caso pretendam pleitear recursos federais para investir no setor. A determinação foi instituída pela Lei nº 12.305, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "É essencial que estes dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de gerenciamento de resíduos", afirma o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.
Estados e municípios tiveram dois anos para elaborarem seus projetos regionalizados. Para isso, contaram com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, que elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do MMA. Além disso, o MMA tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.
Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. "Isso reduz custo e otimiza a elaboração do plano", disse. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente