O manguezal é considerado um ecossistema costeiro de transição entre os ambientes terrestre e marinho. Característico de regiões tropicais e subtropicais, está sujeito ao regime das marés, dominado por espécies vegetais típicas, às quais se associam a outros componentes vegetais e animais.
O ecossistema manguezal está associado às margens de baías, barras, enseadas, desembocaduras de rios, lagunas e reentrâncias costeiras, onde haja encontro de águas de rios com a do mar, ou diretamente expostos à linha da costa. A cobertura vegetal, ao contrário do que acontece nas praias arenosas e nas dunas, instala-se em substratos de vasa de formação recente, de pequena declividade, sob a ação diária das marés de água salgada ou, pelo menos, salobra.
A riqueza biológica dos ecossistemas costeiros faz com que essas áreas sejam os grandes "berçários" naturais, tanto para as espécies características desses ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida.
LOCALIZAÇÃO DOS MANGUEZAIS NO BRASIL
No mundo existem cerca de 162.000 km2 manguezais. No Brasil, existem cerca de 25.000 km2 de florestas de mangue, que representam mais de 12% dos manguezais do mundo inteiro. Os manguezais estão distribuídos desde o Amapá até Laguna, em Santa Catarina, no litoral brasileiro.
VEGETAÇÃO
Os manguezais são encontrados ao longo de todo o litoral, sendo constituídos pelas principais espécies de mangue:
• Rhizophora mangle (mangue vermelho),
• Laguncularia racemosa (mangue branco),
• Avicennia sp (mangue preto, canoé),
• Conocarpus erectus (mangue de botão).
A espécie Laguncularia racemosa, merece destaque por ser a única espécie típica de mangue encontrada no Arquipélago de Fernando Noronha, no único manguezal na Baía do Sueste.
FAUNA
A fauna dos manguezais representa significativa fonte de alimentos para as populações humanas. Os estoques de peixes, moluscos e crustáceos apresentam expressiva biomassa, constituindo excelentes fontes de proteína animal de alto valor nutricional. Os recursos pesqueiros são considerados como indispensáveis à subsistência das populações tradicionais da zona costeira.
IMPORTÂNCIA DOS MANGUEZAIS
Desempenha importante papel como exportador de matéria orgânica para o estuário, contribuindo para produtividade primária na zona costeira. É no mangue que peixes, moluscos e crustáceos encontram as condições ideais para reprodução, berçário, criadouro e abrigo para várias espécies de fauna aquática e terrestre, de valor ecológico e econômico.
Os mangues produzem mais de 95% do alimento que o homem captura do mar. Sua manutenção é vital para a subsistência das comunidades pesqueiras que vivem em seu entorno. A vegetação de mangue serve para fixar as terras, impedindo assim a erosão e ao mesmo tempo estabilizando a costa, suas raízes do mangue funcionam como filtros na retenção dos sedimentos. O mangue constitui importante banco genético para a recuperação de áreas degradadas.
UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS MANGUEZAIS
Muitas atividades podem ser desenvolvidas no manguezal sem lhe causar prejuízos ou danos, entre elas:
• Pesca esportiva e de subsistência, evitando a sobrepesca, a pesca de pós - larva, juvenis e de fêmeas ovadas.
• Cultivo de ostras.
• Cultivo de plantas ornamentais (orquídeas e bromélias).
• Criação de abelhas para a produção de mel.
• Desenvolvimento de atividades turísticas, recreativas, educacionais e pesquisa cientifica.
IMPACTOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE MANGUEZAL
Os principais fatores que causam alterações nas propriedades físicas, químicas e biológicas do manguezal são:
• Aterro e Desmatamento
• Queimadas
• Deposição de lixo
• Lançamento de esgoto
• Lançamentos de efluentes industriais
• Dragagens
• Construções de marinas
• Pesca predatória
PROTEÇÃO LEGAL DOS MANGUEZAIS
• Constituição Federal de 1988, artigo 225.
• Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Código Florestal – Lei nº 4.771/1965.
• Lei Federal Nº 7.661/98, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
• Lei Estadual nº 9.931/1986 - Proteção das Áreas Estuarinas.
• Resolução CONAMA nº 04/1985.
• Decreto Federal nº 750/93, que dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
NÃO DEIXE DE CONFERIR:
Fonte: SEMA