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Dilma deve vetar partes do Código Florestal que levem a anistia, diz Ideli

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27 abril 2012

Ministra lamentou texto da nova lei aprovada nesta quarta pela Câmara. Proposta manteve regra que manda recompor áreas desmatadas em rios.

Iara Lemos
Do G1, em Brasília

A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou na tarde desta quinta-feira (26) que a presidente Dilma Rousseff deverá vetar partes do projeto do novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (25). Segundo Ideli, a presidente já afirmou que vai eliminar trechos do projeto que representem anistia para desmatadores.

"Eu tenho a convicção, até porque ela [Dilma] já manifestou inúmeras vezes, que o que representar anistia não terá apoio, não terá respaldo do governo. Qualquer questão que possa ser interpretada, ou, na prática signifique anistia, eu acredito que tenha chance de sofrer o veto porque ela [Dilma] já tinha anunciado", disse Ideli.

A ministra não detalhou que trechos da nova lei podem levar à anistia, que perdoem multas aplicadas ou que desobriguem o produtor rural a recompor vegetação devastada. O texto passou na Câmara com pontos defendidos por ruralistas e sem as mudanças feitas a pedido do governo na versão que havia sido aprovada no Senado.

"O governo defendia o projeto aprovado pelo Senado porque foi uma construção de bom-senso, que buscava atender os interesses, tanto dos ruralistas quanto dos ambientalistas. Agora, a Câmara deliberou de forma diferente. Obviamente tem de ser respeitada, e a presidente Dilma vai avaliar com toda a serenidade para a sanção do projeto", completou Ideli.

Recomposição

O texto aprovado nesta quarta manteve regra aprovada no Senado que obrigava os produtores a recompor vegetação desmatada em beiras de rio, numa faixa de no mínimo 15 metros ao longo das margens. O relator, porém, incluiu dispositivo segundo o qual a exigência de recomposição para pequenos produtores "não ultrapassará o limite da reserva legal estabelecida para o respectivo imóvel". A reserva legal é o percentual de mata nativa que deve ser preservado nas propriedades privadas(varia de 20% a 80% do tamanho da terra, dependendo da região). O artigo de Piau visa evitar que a área de recomposição de APPs se torne muito maior do que a propriedade que poderá ser mantida pelo produtor.

A recomposição vale para quem desmatou até julho de 2008 e é uma alternativa ao pagamento de multas aplicadas aos produtores que produziram em APPs. A regra sobre a recomposição havia sido abolida no relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), mas foi reinserida pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), o que foi considerado uma vitória do governo.

Princípios

Outra alteração aprovada na Câmara  e considerada umas das principais modificações para atender ao setor agropecuário está na exclusão do artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que definia uma série de princípios que caracterizam o Código Florestal como uma lei ambiental.

Ficou de fora, por exemplo, orientação para que o Brasil se comprometesse com a preservação das florestas, da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e com a integridade do sistema climático. Também foi eliminado princípio que reconhecia "função estratégica" da produção rural para a recuperação e manutenção das florestas. Outro princípio excluído dizia que o Brasil iria seguir modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável, para conciliar o uso produtivo da terra com a preservação.

Para o PV e o PT, ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforçou a tese de que o Congresso está transformando o Código Florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia, o que contraria o governo.



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Franklin Oliveira

Técnico em Meio Ambiente, Gestor Ambiental, Consultor Ambiental Autônomo, Auditor Interno de Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007, atua na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas ambientais voltados à sustentabilidade, educação ambiental, impactos ambientais, gestão de riscos ambientais e gerenciamento de resíduos sólidos.

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