Após uma intensa negociação de última hora, o Senado
aprovou ontem à noite, por 59 votos a favor e 7 contra, o texto da reforma do
Código Florestal. O texto, dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana
(PT-AC), volta agora para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada, porém, não
agradou integralmente nem ambientalistas nem ruralistas. O acordo, que prevê a
recuperação de parte das áreas desmatadas, foi negociado com o aval do governo.
A proposta aprovada ontem é um
meio termo entre o que os dois blocos defendiam. Ela surgiu após pressão do
forte lobby de produtores de camarão - que garantiu a expansão da atividade em
parte dos manguezais, na principal concessão feita em troca da aprovação da
reforma do código (mais informações nesta página).
Pelo texto aprovado, dos cerca de
900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em Áreas de Preservação Permanente
(APPs) e de Reserva Legal, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada,
de acordo com as novas regras em discussão.
O relator Jorge Viana (PT-AC)
estima que o novo código exigirá a recuperação de cerca de 20 mil km2 de
vegetação nativa por ano, nos próximos 20 anos. Os números não são precisos,
porque dependem de informações do futuro Cadastro Ambiental Rural, que todos os
produtores rurais ficarão obrigados a preencher no prazo de um ano, prorrogável
por mais 12 meses.
Pelo texto, ficam mantidas para o
futuro as atuais regras de proteção da vegetação nativa num porcentual de 20% a
80% das propriedades privadas do País, dependendo do bioma. Também são mantidas
para o futuro as regras de proteção das APPs, de 30 metros a 500 metros às
margens de rios, dependendo da largura.
Recuperação. Foi aprovado ainda
que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400
hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da
área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas
APPs, os pequenos terão de recompor de 15 metros a 100 metros às margens de
rios. A estimativa é de que o benefício alcançará 88% dos estabelecimentos
rurais do País ou cerca de 4,5 milhões de imóveis, que ocupam pouco mais da
quarta parte da área ocupada pela agricultura ou pecuária.
Imóveis desmatados até 2008 poderão
regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e
detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma do
Código Florestal. Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado,
mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em
Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse
social ou baixo impacto ambiental.
Ambientalistas ainda buscaram,
sem sucesso, apoio para uma emenda que declarasse moratória a novos
desmatamentos no bioma Amazônia no período de dez anos. Na Câmara, a proposta
de moratória por cinco anos foi abandonada pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP)
durante a negociação. A reforma do Código voltará ao plenário da Câmara na
semana que vem para concluir um debate que se arrasta há 13 anos.
Fonte: Estadão Br